O Seguro Garantia, indeniza prejuízos decorrentes do não cumprimento de uma obrigação contratual, privada, pública ou ações judiciais.
Partes intervenientes:
Tomador
É a pessoa jurídica responsável pelo cumprimento da obrigação, juntamente com a apresentação de garantia contratual ou processual.
Seguradora
É o garantidor dos riscos nomeados na apólice, e assim, responsável pela indenização ou cumprimento da obrigação, na hipótese de inadimplência do Tomador.
Segurado
Pessoa física ou jurídica, de natureza pública ou privada que exige a garantia, e consequentemente, será o beneficiário da apólice.
Modalidades do Seguro Garantia?
Seguro Garantia Judicial
É o contrato pelo qual o Segurador se obriga mediante o pagamento de prêmio, a garantir interesse legítimo do Segurado (ente de direito público) quanto ao adimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes de processos judiciais, Cível, Trabalhista, Recursal e Execução Fiscal.
Seguro Garantia Arbitral
O Seguro Garantia Arbitral possibilita que empresas apresentem uma apólice ao invés de um bem patrimonial, depósito caução, fiança bancária ou garantia financeira como contracautela para concessão de liminar.
Possibilita ao Tomador antecipar os créditos tributários, mediante regime especial concedido pela Delegacia da Fazenda Estadual, com objetivo de garantir a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.
Aduaneiro Admissão Temporária
Garante o pagamento dos impostos suspensos pelo Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária à Receita Federal, quando o importador de máquinas, equipamentos e mercadorias não cumprirem suas obrigações perante o fisco.
Executante e Concessionária (Performance)
Bem como nos contratos públicos ou privados, de construção, fornecimento ou prestação de serviços, ou concessões, o seguro é utilizado para garantir o cumprimento do objeto contratual.
Licitante (Bid Bond)
Nas concorrências públicas, frequentemente, o Seguro Garantia é utilizado para manter as propostas firmes. Cobre o risco do vencedor de uma concorrência (Tomador) se recusar a manter sua proposta e assinar o contrato nas condições e prazo estabelecidos no edital ou carta-convite.
Razões para contratar o Seguro Garantia.
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