O Seguro Garantia Judicial é o contrato pelo qual a Seguradora se obriga, de acordo com o pagamento de prêmio, a garantir interesse legítimo do Segurado, quanto ao adimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes de processos judiciais – Cível | Trabalhista | Recursal | Execução Fiscal.
Definições:
Objeto
Garante o pagamento de valores que o Tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.
Segurado
Potencial credor de obrigação pecuniária (sub judice).
Tomador
Potencial devedor que presta garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.
Aplicação
Processos judiciais cíveis, execução trabalhista, depósito recursal na Justiça do Trabalho e ações de cunho fiscal, como, por exemplo, execução fiscal e anulatórias.
Modalidades do Seguro Garantia Judicial
Judicial de Execução Fiscal
A modalidade Seguro Garantia para Execução Fiscal, garante processos judiciais fiscais, seja em procedimentos incidentais ou medidas de urgência para emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND, além de possibilitar substituição de garantias em processos em andamento, como execução fiscal, desde que não tenha ocorrido a penhora anterior em dinheiro.
Na modalidade fiscal temos Ações Anulatórias, Antecipação de Garantia, Execução Fiscal e Mandado de Segurança, por exemplo.
Judicial Recursal
O Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal é uma modalidade de seguro utilizada pelas empresas, e permite interpor um recurso depois de uma decisão desfavorável perante a Justiça do Trabalho, como opção a realizar o pagamento em dinheiro.
Os custos desses depósitos são fixos, tabelados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficam caucionados até o final do processo e visam garantir que a sentença possa ser executada caso ocorra a condenação.
Judicial Cível
Este Seguro garante o pagamento de valores que o Tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais cíveis, seja em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como liminares. Além de garantir o cumprimento de sentença definitivo e provisório, momento processual em que há discussão de valores a serem pagos, é possível apresentar uma Apólice de Seguro Garantia Judicial até que a apuração esteja realizada adequadamente.
Na modalidade cível temos ações de cobrança, indenizatórias, discussões contratuais, execução de títulos extrajudiciais – por exemplo, nota promissória.
Judicial Trabalhista
Este tipo de seguro visa garantir a etapa da execução trabalhista. Ou seja, após a condenação, quando há discussão de valores e sua aceitação é prevista em Lei.
A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e com a publicação do Ato Conjunto do TST nº 01/2019, as Apólices de Seguro passaram a ser aceitas para garantir a fase de execução trabalhista provisória e definitiva.
Razões para contratar o Seguro Garantia Judicial.
Menores Taxas em Relação à Fiança Bancária
Não Interfere na Linha de Crédito Bancária do Contratado
Evita a Disponibilização de Ativos Líquidos Relevantes para a Atividade Produtiva e o Bloqueio de Contas
Reforço do Caixa da Empresa nos Casos de Substituição em Processos Judiciais